TJMS - 1401549-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2024 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:43
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401549-16.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Maria Tavares de Oliveira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO INDÉBITO E DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL PARA JUSTIFICAR O INTERESSE DE AGIR - ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - "CONSUMIDOR.GOV" - DECISÃO REFORMADA - ART. 5º, XXXV, CF - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Segundo o art. 5º, inc.
XXXV, da Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
O Código de Processo Civil instituiu o sistema de Justiça Multiportas, bem como reforçou a predileção pelo uso dos meios consensuais de solução de litígios, conforme se extrai do art. 3º, §§ 2º e 3º do referido diploma.
Contudo, esta sistemática processual não pode ser utilizada pelo julgador como ferramenta para expandir as condições da ação previstas em lei.
Ao exigir que a agravante esgotasse as vias administrativas, formulando requerimento prévio pela plataforma "consumidor.gov" ou reclamação no PROCON, a decisão instituiu novo requisito ínsito ao interesse de agir.
E tal condição, além de estar em dissonância com o princípio da primazia da solução de mérito e com os demais princípios cooperativos do processo civil, ainda ensejou evidente violação ao princípio do acesso à justiça.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401549-16.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Maria Tavares de Oliveira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2024 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401549-16.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Maria Tavares de Oliveira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas em segundo grau, bem como demonstre(m), por meio de documentos atuais (rendas e despesas), a sua impossibilidade de arcar(em) com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, sob pena de indeferimento do benefício.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
09/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:38
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401549-16.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Maria Tavares de Oliveira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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