TJMS - 1604227-88.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:13
Provimento por decisão monocrática
-
04/03/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 17:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/02/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604227-88.2022.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
A.
A.
Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Requerido: M. de M.
N.
Interessado: L.
A.
A.
Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604227-88.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 15:13
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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12/09/2022 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 13:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/08/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 13:42
Desentranhado o documento
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17/08/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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