TJMS - 1401593-35.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:40
INCONSISTENTE
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18/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401593-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Juarez Pereira de Almeida Advogado: Michael Oliveira Machado (OAB: 80380/RS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO - INSERÇÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 30% DA REMUNERAÇÃO DO AUTOR - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR - OBSERVÂNCIA AO ART. 14, §3º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.215-10/2001 - LIMITAÇÃO EM 10% - LIMINAR NEGADA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ já decidiu, em sede de conflito de competência, que é competência da Justiça comum estadual e/ou distrital processar e julgar açõesderepactuaçãodedívidasdecorrentes desuperendividamento, ainda que exista interesse de entefederal, como a Caixa Econômica Federal.
Tratando-se de servidor público militar das Forças Armadas, este se sujeita ao regramento específico da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 (art. 14, §3º), segundo o qual os descontos sobre os rendimentos do militar, a título de consignações facultativas, estão limitados a 70% de sua remuneração bruta, e não 30% como alega o agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/04/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401593-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Juarez Pereira de Almeida Advogado: Michael Oliveira Machado (OAB: 80380/RS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2024 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/02/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/02/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401593-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Juarez Pereira de Almeida Advogado: Michael Oliveira Machado (OAB: 80380/RS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Ante o exposto: 1.
Recebe-se o presente recurso somente em seu efeito devolutivo; 2.
Intime-se a parte agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Oficie-se ao juiz(a) da causa, especialmente para informar o regular prosseguimento do Feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/02/2024 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 10:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401593-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Juarez Pereira de Almeida Advogado: Michael Oliveira Machado (OAB: 80380/RS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2024 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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