TJMS - 0911058-98.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:50
INCONSISTENTE
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09/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911058-98.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Leoneide Alves Ferreira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO DO DÉBITO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - ART. 40 DA LEF - TEMA 1012 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O parcelamento constitui uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que não se confunde com a transação, ou novação, formas de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, III, do CTN. 2.
Esse entendimento, inclusive, resta consolidado com efeito repetitivo no Superior Tribunal de Justiça em virtude do julgamento do Tema 1012, segundo o qual, com o parcelamento do débito fiscal, mantém-se a penhora via Bacenjud já realizada sem extinção da execução. 3.
Assim, diante da obrigatoriedade de aplicação dos precedentes de efeito repetitivo, inserta no art. 927, III, do CPC, inarredável o provimento do apelo. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/01/2024 13:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:20
Inclusão em Pauta
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28/11/2023 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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