TJMS - 0803855-56.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 08:10
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/10/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicação
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03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803855-56.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Cícera Rodrigues de Oliveira Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
02/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:14
Publicação
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01/10/2024 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/10/2024 14:15
Recurso Especial
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01/10/2024 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:01
Publicação
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04/09/2024 00:01
Publicação
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03/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/09/2024 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/09/2024 09:06
Expedição de "tipo de documento".
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03/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803855-56.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Cícera Rodrigues de Oliveira Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por São Bento Incorporadora Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803855-56.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Cícera Rodrigues de Oliveira Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803855-56.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Cícera Rodrigues de Oliveira Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES - RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE IPTU ATÉ A DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO PELA SENTENÇA - ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
I- Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para aguardar o prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II- O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803855-56.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Cícera Rodrigues de Oliveira Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803855-56.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Cícera Rodrigues de Oliveira Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803855-56.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Cícera Rodrigues de Oliveira Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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