TJMS - 1401692-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2024 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 12:35
INCONSISTENTE
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15/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401692-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Carlos Magno Lopes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - PENHORA ON LINE VIA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - REFORMA DA DECISÃO - EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE - RESP Nº 1.112.934/MA (TEMA 219) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial Repetitivo, REsp nº 1.112.934/MA - Tema 219 firmou a seguinte tese: Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on-line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.
Os fundamentos da decisão agravada estão dissociados do previsto no art. 835, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual não exige o prévio exaurimento das diligências voltadas à localização e penhora de bens por parte do exequente.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/04/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401692-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Carlos Magno Lopes Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/03/2024 18:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/03/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/03/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401692-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Carlos Magno Lopes Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal/efeito suspensivo.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
04/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401692-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Carlos Magno Lopes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/02/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 13:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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