TJMS - 1419073-94.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 15:03
Baixa Definitiva
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14/06/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2023 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419073-94.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: A. de O.
P.
Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - OMISSÃO SANADA - CONSTRIÇÃO EXCEDE O LIMITE PERMITIDO EM IRDR 1403693-36.2019.8.12.0000 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CANCELAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
A rigor, se a constrição não ultrapassa 30% do salário do devedor e não há prova de que comprometa sua subsistência, não há falar em impenhorabilidade, nos termos do IRDR 1403693-36.2019.8.12.0000. 2.
Na hipótese, porém, apesar da penhora determinada na origem no presente caso ser de apenas 10% do salário do devedor e este não ter comprovado o comprometimento dos 90% restantes com sua subsistência e da família, há um distinguishing relevante a ser feito, qual seja, a existência de outras penhoras judiciais precedentes que já comprometem mais de 30% do salário do devedor/agravante. 3.
As penhoras judiciais comprovadamente deferidas previamente sobre os vencimentos do ora agravante já comprometem 60% de sua remuneração líquida.
Admitir a constrição de mais 10%, ainda em processo diverso, atenta contra a dignidade do devedor e a garantia de seu mínimo existencial, inclusive à luz do IRDR adotado como fundamento da decisão agravada. 4.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes para revogar a penhora determinada pelo juízo a quo sobre o salário do agravante em qualquer montante até que cessem os descontos referentes às penhoras judiciais de origem trabalhista em curso e que possuem caráter preferencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator. -
16/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 12:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/04/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2023 13:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/03/2023 10:39
Inclusão em Pauta
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06/03/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419073-94.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: A. de O.
P.
Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. -
23/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:05
INCONSISTENTE
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419073-94.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: A. de O.
P.
Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Embargado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419073-94.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: A. de O.
P.
Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Agravado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419073-94.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: A. de O.
P.
Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Agravado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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