TJMS - 0802219-64.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
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15/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 02:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 19:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 19:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/03/2024 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS) Processo 0802219-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vânia de Araújo - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 38/39, a seguir transcrito: Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
PROCURAÇÃO ANTIGA NÃO ATUALIZADA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pela parte autora, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada outorgada ao seu patrono. 2.
Recurso desprovido.
TJMS - 1ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0800193-68.2021.8.12.0023.
Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins.
Julg. 04.02.2022.
DJ. 09.02.2022.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PROCURAÇÃO ANTIGA – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MANDADO ATUALIZADO – PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO MAGISTRADO – ORDEM NÃO CUMPRIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TJMS - 4ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0801184-65.2021.8.12.0016.
Rel.
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
Julg. 30.03.2022.
Publ. 01.04.2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS.
CADASTRAMENTO INDEVIDO.
REGULARIZAÇÃO DO MANDATO. (...) 2.
Regularização do mandato.
Atualização da data em que redigido o documento.
Como o documento juntado aos autos, redigido há mais de três anos, é instrumento particular de procuração, sequer autenticado, não há como saber se foi ou não revogado, nem se continua válido e eficaz.
Ademais, a apresentação de novo mandato não produzirá quaisquer ônus à agravante, nem a seu procurador.
Pelo contrário, é medida de segurança jurídica que se impõe e que, para ser atendida, basta redigir outro documento, também na forma particular, com data atualizada.
Negado seguimento ao agravo de instrumento.
TJRS - Agravo de Instrumento Nº *00.***.*45-62, 9ª Câmara Cível, Rel.
Iris Helena Medeiros Nogueira, Julg. 02.12.2004.
PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO.
PROCURAÇÃO ANTIGA. 1.
Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada.
TRF da 4ª Região - AC: 401 RS 2008.71.17.000401-9, Rel.
Alcides Vettorazzi, Julg. 05.11.2008, 6ª Turma, Public.
D.E. 13.11.2008.
Ademais, à parte autora para que, no mesmo prazo, emende a exordial, juntando aos autos o documento oficial que indique a atual avaliação do imóvel pelo Município de Campo Grande/MS – carnê de IPTU, 2024 -, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
09/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 19:40
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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