TJMS - 0808995-50.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:14
INCONSISTENTE
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18/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808995-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Carmelito Isaias de Santana Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Mutual Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MATERIAIS E MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUTOR DEMONSTROU OS DESCONTOS REALIZADOS PELOS REQUERIDOS E OBJETO DE QUESTIONAMENTO - SUSTENTA NÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSÁRIO - REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL PRESENTES - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Não restou configurada violação de nenhum dos requisitos da petição inicial previstos nos arts. 319 e 320, do CPC.
Note-se que a inexistência de provas ou de verossimilhança das alegações é causa para indeferimento da antecipação de tutela, do pedido de inversão do ônus da prova e mesmo improcedência do pedido ao final quando do julgamento de mérito, nunca indeferimento liminar da inicial. 2.
Conforme se vislumbra do extrato bancário acostado com a inicial, o apelante comprovou a existência de descontos realizados pelos apelados, demonstrando, pois, o interesse processual na presente demanda. 3.
Vale destacar que o requerimento administrativo não se constitui em documento essencial para demonstrar o interesse de agir. 4..
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/04/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:34
INCONSISTENTE
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808995-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Carmelito Isaias de Santana Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Mutual Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:10
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
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08/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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