TJMS - 0804182-71.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:05
Incluído em pauta para 15/09/2025 01:05:17 local.
-
03/09/2025 13:58
Incluído em pauta para 03/09/2025 01:58:45 local.
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03/09/2025 12:34
Inclusão em Pauta
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19/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:43
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/03/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:13
Expedida/certificada
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07/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:11
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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03/03/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 17:40
Expedição de "tipo de documento".
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28/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804182-71.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Érika Paula Hagdon Advogada: Luciene Soares Ribeiro (OAB: 23144/MS) Recorrido: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Samir Alves dos Santos Júnior (OAB: 53162/SC) Visto.
Ante a manifestação da reclamante, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência de recurso. (p.137).
Assim, após a certificação, determino o retorno destes autos ao juízo a quo, com baixa e anotações de praxe.
Cumpra-se. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804182-71.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Érika Paula Hagdon Advogada: Luciene Soares Ribeiro (OAB: 23144/MS) Recorrido: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Samir Alves dos Santos Júnior (OAB: 53162/SC) Vistos, etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que a recorrente Erika Paula Hagdon, não anexou aos autos nenhum documento hábil a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a parte recorrente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804182-71.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Érika Paula Hagdon Advogada: Luciene Soares Ribeiro (OAB: 23144/MS) Recorrido: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Samir Alves dos Santos Júnior (OAB: 53162/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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