TJMS - 0800331-55.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800331-55.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Mundial Farma ME - Ltda Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INICIAL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO EXEQUENTE/EMBARGADO - ART. 373, INC.
II, DO CPC - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, compartilho do entendimento da sentença, no sentido de que não há se falar em nulidade ou ausência dos requisitos do título executivo extrajudicial que embasa o feito executivo, já que o apelante não desincumbiu do ônus que lhe cabia, consistente em demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do banco-apelado, ora exequente na origem, nos termos do art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800331-55.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Mundial Farma ME - Ltda Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Julgamento Virtual Iniciado -
14/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 19:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:37
INCONSISTENTE
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800331-55.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Mundial Farma ME - Ltda Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:00
Conclusos para decisão
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09/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:00
Distribuído por prevenção
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09/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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