TJMS - 0801298-15.2018.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:03
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801298-15.2018.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Concremar Artefatos de Cimento Ltda Me Apelado: Alisson Roberto Schila Apelada: Solange Ines Gregory Schila EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO MONITÓRIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - MANUTENÇÃO - CONTRATAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DO STJ - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a (i)legalidade da cobrança de comissão de permanência cumulada com correção monetária e outros encargos. 2.
Uma vez identificado que foi contratada a comissão de permanência, e que a previsão contratual está de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste qualquer ilegalidade a ser reconhecida. 3.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801298-15.2018.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Concremar Artefatos de Cimento Ltda Me Apelado: Alisson Roberto Schila Apelada: Solange Ines Gregory Schila Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:33
INCONSISTENTE
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
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20/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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20/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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