TJMS - 1401817-70.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:24
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401817-70.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: A.
L.
A.
S.
L.
Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Agravado: A.
J.
L.
Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS - ACORDO REALIZADO - 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA - ALTERAÇÃO DOS GANHOS DO ALIMENTANTE - VALOR DOS ALIMENTOS SOFREM ALTERAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO - PARTE CONHECIDA E DESPROVIDO A obrigação alimentar deve ser baseada nas condições sociais da pessoa que possui direito a alimentos, a sua idade e saúde, devendo-se considerar, concomitantemente, a capacidade financeira do alimentante, para que não ocorra o desfalque do seu próprio sustento e a extensão das necessidades do alimentado, com o intuito de coibir eventuais excessos, atentando-se sempre para que a equação final esteja em sintonia com o princípio da proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/03/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:09
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401817-70.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: A.
L.
A.
S.
L.
Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Agravado: A.
J.
L.
Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 17:15
Negado seguimento ao recurso
-
09/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 12:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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