TJMS - 0802654-72.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:39
Evolução da Classe Processual
-
25/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2025 21:58
Recebidos os autos
-
29/06/2025 21:58
Outras Decisões
-
03/06/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE) Processo 0802654-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Afrânio Alfonso Agrimpio - Reqdo: Banco Safra S/A, Banco Pan S.A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls. 582/583).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Decisão, aqui não presentes.
Ademais, a fundamentação lançada na decisão de fls. 574/575 decorre de entendimento sedimentado no âmbito dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, em especial o Enunciado da Súmula n. 2, da Seção de Jurisprudência e Uniformização, segundo a qual preconiza que "o preparo no Juizado Especial Cível corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispões o artigo 6º, I e §1º da Lei n. 3.779/09, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo de quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada a complementação posterior".
Ressalto que em atenção ao princípio da especialidade, o CPC/2015 somente tem aplicabilidade âmbito dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje), bem como que a intimação do segundo recorrente para complementação do preparo recursal, em razão da deserção do recurso interposto pelo primeiro recorrente, trata-se de hipótese excepcional, em atenção ao disposto no art. 6, §1º, da Lei 3.779/09.
Daí, por tais razões, rejeito os embargos de declaração de fls. 582/583, mantendo inalterada a decisão de fls. 574/575.
Certifique o Cartório a regularidade e tempestividade do recolhimento efetuado pelo Banco Safra S.A (fls. 578/584).
Após, faça-se conclusão. -
08/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Juliana Lelis dos Santos (OAB 16066/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS), Pedro Agrimpio Brasileiro Machado (OAB 26576/MS), Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS), Israel Aparecido Campanha (OAB 27990/MS) Processo 0802654-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Afrânio Alfonso Agrimpio - Reqdo: Banco Safra S/A, Banco Pan S.A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Vistos etc.
Intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da petição e documentos de fls. 718/720.
Após, faça-se conclusão.
I. -
25/11/2024 23:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Juliana Lelis dos Santos (OAB 16066/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS), Pedro Agrimpio Brasileiro Machado (OAB 26576/MS), Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS), Israel Aparecido Campanha (OAB 27990/MS) Processo 0802654-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Afrânio Alfonso Agrimpio - Reqdo: Banco Pan S.A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI, Banco Safra S/A, Interban Seguradora Ltda - Intermediações Bancárias - Vistos etc.
Certifique o Cartório, com brevidade, a regularidade e tempestividade do recolhimento da taxa efetuado pelo Banco Safra/S.A, observando-se o determinado às fls. 574/575.
Após, faça-se conclusão. -
12/07/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:57
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2024 22:27
Recebidos os autos
-
23/06/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 13:42
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Juliana Lelis dos Santos (OAB 16066/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS), Pedro Agrimpio Brasileiro Machado (OAB 26576/MS), Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS), Israel Aparecido Campanha (OAB 27990/MS) Processo 0802654-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Afrânio Alfonso Agrimpio - Reqdo: Banco Pan S.A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI, Banco Safra S/A - Intimação da parte recorrente da decisão de fls. 574-575: "O preparo recursal compreende, além do recolhimento das custas alusivas ao recurso (envio e retorno dos autos), todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, tendo por parâmetro o valor atribuído à causa e considerando a data da interposição do recurso, e deve ser recolhido integralmente e comprovado nos autos, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
Ressalto tratar-se de entendimento sedimentado nos âmbitos dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, resultando na edição do Enunciado da Súmula n. 2, da Seção de Jurisprudência e Uniformização, segundo a qual "o preparo no Juizado Especial Cível corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispões o artigo 6º, I e §1º da Lei n. 3.779/09, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo de quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada a complementação posterior".
Além disso, por força do princípio da especialidade, não se aplica ao rito dos Juizados Especiais a regra inserta no art. 1.007, §2º do CPC, não se admitindo a complementação intempestiva do preparo, nos termos do art. 42 §1º, da Lei n. 9.099/95, e Enunciado 80, do Fonaje.
O primeira recorrente, Banco Pan S.A, interpôs o recurso em 25.08.2023 (fls. 501/512), sem, contudo, efetuar o preparo de forma integral nas 48 horas seguintes (fls. 513/515), tendo sido efetuado o pagamento apenas da taxa prevista apenas na Tabela C, em desconformidade com o previsto no art. 6º, §2º, da Lei 3.779/09.
Daí, ante a insuficiência de preparo (f. 573), declaro deserto o recurso interposto pelo primeiro recorrente Banco Pan S.A (fls. 501/512), nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Quanto ao recurso interposto por Banco Safra S.A, por não recolhida a tabela A pelo primeiro recorrente, excepcionalmente, em atenção ao disposto no art. 6º, §1º, da Lei n. 3.779/090, intime-se o segundo recorrente (Bano Safra S.A) para,, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar a complementação do preparo, recolhendo a quantia referente a tabela A, sob pena de deserção." -
15/02/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:18
Outras Decisões
-
20/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:11
Homologada a Transação
-
12/09/2023 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2023 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 16:22
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2023 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:42
Homologada a Transação
-
09/08/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 17:59
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:19
de Instrução e Julgamento
-
17/05/2023 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 14:13
de Conciliação
-
08/03/2023 14:00
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 17:50
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 08:13
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 13:34
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2023 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 06:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2023 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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