TJMS - 0800378-34.2020.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:30
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 11:34
Negado seguimento a Recurso
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07/05/2024 15:58
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:39
INCONSISTENTE
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11/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800378-34.2020.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Móveis Romera Ltda.
Advogada: Aylla Mellina de Oliveira Fanhani (OAB: 96504/PR) Embargada: Neuza Almeida da Silva Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB: 20348/MS) Interessada: Anunciata Luiza Menegon Romera Advogado: Diogo Lopes Vilela Berbel (OAB: 41766/PR) Advogado: Gustavo Rezende Mitne (OAB: 52997/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA REJEITADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
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03/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 01:26
INCONSISTENTE
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
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08/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800378-34.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Anunciata Luiza Menegon Romera Advogado: Diogo Lopes Vilela Berbel (OAB: 41766/PR) Advogado: Gustavo Rezende Mitne (OAB: 52997/PR) Apelante: Móveis Romera Ltda.
Advogada: Aylla Mellina de Oliveira Fanhani (OAB: 96504/PR) Apelada: Neuza Almeida da Silva Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB: 20348/MS) Vistos etc.
Intime-se a parte recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos, declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios, balanço patrimonial recente, relações e respectivas provas documentais de despesas mensais etc., e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de cinco dias; após, conclusos para decisão. Às providências. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800378-34.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Anunciata Luiza Menegon Romera Advogado: Diogo Lopes Vilela Berbel (OAB: 41766/PR) Advogado: Gustavo Rezende Mitne (OAB: 52997/PR) Apelante: Móveis Romera Ltda.
Advogada: Aylla Mellina de Oliveira Fanhani (OAB: 96504/PR) Apelada: Neuza Almeida da Silva Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB: 20348/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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