TJMS - 1401801-19.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:11
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401801-19.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: H.
P.
F.
Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Agravante: G. de M.
B.
Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Agravada: E.
E.
A.
A.
Advogado: Sidnei Escudero Pereira (OAB: 4908/MS) Apelada: T.
L.
R.
M. de A.
Advogado: João Magno N.
Porto (OAB: 11328/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Interessado: T.
A. de A.
Advogado: João Magno N.
Porto (OAB: 11328/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Interessado: D. do P.
S.
Advogado: Guilherme Coppi (OAB: 13135/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE HONORÁRIOS - PRELIMINAR - PRECLUSÃO - AFASTADA - MÉRITO - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL EXPLORADA PELA EXECUTADA - IMPENHORABILIDADE MANTIDA - PENHORA DE VEÍCULO - BEM NECESSÁRIO OU ÚTIL AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DA EXECUTADA - IMPENHORABILIDADE MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O art. 5°, XXVI, da Constituição Federal, veda a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família.
Por sua vez, considera-se como pequena propriedade rural a área de até 4 módulos fiscais, nos termos do artigo 4º, II, "a", da Lei nº 8.629/1993.
No caso, restou comprovado que a área rural penhorada encontra-se dentro dos limites que caracterizam a pequena propriedade rural e está sendo trabalhada pela executada. 2 - É impenhorável os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado (CPC, art. 833, V), entre eles, o veículo utilizado pela produtora rural para transportar produtos produzidos em sua pequena propriedade rural para comercialização em feiras.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/04/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401801-19.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: H.
P.
F.
Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Agravante: G. de M.
B.
Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Agravada: E.
E.
A.
A.
Advogado: Sidnei Escudero Pereira (OAB: 4908/MS) Apelada: T.
L.
R.
M. de A.
Advogado: João Magno N.
Porto (OAB: 11328/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Interessado: T.
A. de A.
Advogado: João Magno N.
Porto (OAB: 11328/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Interessado: D. do P.
S.
Advogado: Guilherme Coppi (OAB: 13135/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/03/2024 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:23
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401801-19.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: H.
P.
F.
Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Agravante: G. de M.
B.
Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Agravada: E.
E.
A.
A.
Advogado: Sidnei Escudero Pereira (OAB: 4908/MS) Apelada: T.
L.
R.
M. de A.
Advogado: João Magno N.
Porto (OAB: 11328/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Interessado: T.
A. de A.
Advogado: João Magno N.
Porto (OAB: 11328/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Interessado: D. do P.
S.
Advogado: Guilherme Coppi (OAB: 13135/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 13:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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