TJMS - 0801648-43.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Rodeline Coquetti (OAB 12692/MS) Processo 0801648-43.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Acir Vicente Soares - Assim, considerando que não há necessidade de consentimento do réu, ante a falta de contestação (art. 485, § 4º, Código de Processo Civil), HOMOLOGO a desistência apresentada e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Nos termos do art. 90, do Código de Processo Civil, eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa ante os benefícios da assistência judiciária gratuita, aqui deferida.
CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
12/12/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
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12/12/2022 16:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 18:05
Recebidos os autos
-
09/12/2022 18:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 18:05
Extinto o processo por desistência
-
01/12/2022 18:11
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 02:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/10/2022.
-
17/10/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2022.
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05/10/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:01
Declarada incompetência
-
08/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
08/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:17
INCONSISTENTE
-
08/09/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:16
INCONSISTENTE
-
06/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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