TJMS - 0800860-72.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:19
INCONSISTENTE
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12/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800860-72.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Wildmara Cotocio Miranda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO - COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
Havendo omissão deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada. 3.
Recurso conhecido e acolhido com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
11/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 11:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2024 15:16
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:11
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800860-72.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Wildmara Cotocio Miranda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Wildmara Cotocio Miranda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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