TJMS - 0849856-18.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 02:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/04/2024.
-
25/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849856-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Karoline Rodrigues Correa Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - EXCLUSÃO DO CONSUMIDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRAZO DE CINCO DIAS CONTADOS DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Defesa do Consumidor e Atualização do Cadastro de Consumidores: O art. 43, § 3º, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê que mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
A contagem do prazo depende da comprovação da quitação, que consiste no efetivo ingresso do numerário na esfera de disponibilidade do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.424.792/BA (recurso repetitivo) (Tema 735); Súmula nº 548).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza o dano moral in re ipsa a não exclusão ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/11/2023 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/11/2023.
-
25/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Apelação
-
20/09/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:10
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
-
05/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:31
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2023.
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07/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 14:14
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/02/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 16:04
Recebidos os autos.
-
23/01/2023 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2023.
-
19/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2023.
-
16/01/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 18:45
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 02:00:00, 5ª Vara Cível.
-
13/01/2023 14:08
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:08
Determinada Requisição de Informações
-
12/01/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2022.
-
24/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:35
Expedição de Carta.
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23/11/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:09
INCONSISTENTE
-
23/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2022.
-
08/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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