TJMS - 0803799-54.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 12:55
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
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30/06/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803799-54.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Elenaldo Alves dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude da gratuidade de justiça concedida neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
18/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 19:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:43
INCONSISTENTE
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27/02/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803799-54.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Elenaldo Alves dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
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15/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:40
Distribuído por sorteio
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15/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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