TJMS - 0800470-62.2023.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/03/2024 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0800470-62.2023.8.12.0040 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqdo: Nelson Cintra Ribeiro - Teor do ato: Sendo assim, intime-se a parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC).
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513 do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário ou oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte credora para, em 5 dias, atualizar o demonstrativo de débito, com a inclusão da multa de 10%, devendo, ainda, requerer o necessário à respectiva satisfação.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro façam os autos conclusos para deliberação. -
15/02/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 10:55
Recebidos os autos
-
27/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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