TJMS - 0806935-96.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:00
INCONSISTENTE
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05/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806935-96.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Naviraí Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelado: Michell Correa Franciscati Advogada: Isabela Mosela Scarlassara (OAB: 22066/MS) Interessado: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE MUNICIPAL - OMISSÃO NA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA MELHORIA DO ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a caracterização da responsabilidade civil do ente público e consequente surgimento do dever de indenizar, é necessária a comprovação do dano (conduta comissiva/omissiva), o nexo causal e a culpa, tendo em vista que sua responsabilidade é subjetiva.
A documentação acostada aos autos demonstrou o problema enfrentado pelo autor com inundações/enchentes/alagamento em seu imóvel devido a defasagem do próprio sistema de captação e escoamento das águas.
Restou caracterizada a omissão do requerido, pois não forneceu os meios de prevenção ou minimização do evento danoso, não havendo que se falar com caso fortuito ou força maior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
04/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/06/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806935-96.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Naviraí Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelado: Michell Correa Franciscati Advogada: Isabela Mosela Scarlassara (OAB: 22066/MS) Interessado: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806935-96.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Naviraí Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelante: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Apelado: Michell Correa Franciscati Advogada: Isabela Mosela Scarlassara (OAB: 22066/MS) À Secretaria Judiciária para correção na autuação, para que conste somente o Município de Naviraí como parte apelante.
Após a retificação, retornem os autos conclusos. Às providências. -
27/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806935-96.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Naviraí Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelante: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Apelado: Michell Correa Franciscati Advogada: Isabela Mosela Scarlassara (OAB: 22066/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:16
Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
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15/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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