TJMS - 0830225-18.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:37
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 18:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0830225-18.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
23/04/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 14:45
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/02/2024 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0830225-18.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada para o dia 08/03/2024 às 14:30h (horário de MS). -
15/02/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/01/2024 17:47
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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