TJMS - 1606313-32.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 23:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 23:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 08:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606313-32.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
H. de S.
Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 13-15.
A credora foi intimada às f. 22-23, manifestou sua anuência às f. 26-27.
O ente devedor foi intimado à f. 28, manifestou sua anuência à f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora DANIELLA HERNANDES DE SOUZA e a LIMA, PEGOLO & BRITO S/S - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:24
Provimento por decisão monocrática
-
07/03/2024 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606313-32.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
H. de S.
Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-21 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606313-32.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 14:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/02/2024 14:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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28/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:56
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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29/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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