TJMS - 0800374-25.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:47
INCONSISTENTE
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16/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800374-25.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Luciano Aquino Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação ANULATÓRIA DE NEGÓCIO jurídico C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL PRESUMIDO - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES AO TEMPO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO DÉBITO EM QUESTÃO - MANTIDO.
QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DE DANOS MORAIS - PROPORCIONABILIDADE E RAZOABILIDADE - REDUZIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro, ou seja, a ofensa decorre da simples negativação indevida do nome do consumidor.
Desse modo, a parte ofendida não necessita comprovar o efetivo dano moral, o qual se opera por força da simples violação Não incide ao caso o disposto na súmula 385 do STJ, posto que ao tempo da disponibilização da inscrição indevida, não existiam inscrições anteriores.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/04/2024 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:07
Inclusão em Pauta
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14/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 15:06
Conclusos para decisão
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14/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:00
Conclusos para decisão
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29/02/2024 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:19
INCONSISTENTE
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800374-25.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Luciano Aquino Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:10
Conclusos para decisão
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16/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
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16/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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