TJMS - 0808874-56.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:00
Expedição de "tipo de documento".
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09/06/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:50
Publicação
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05/06/2025 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 17:13
Recurso Especial
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04/06/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:13
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808874-56.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Juliana Leombardo da Silva Oliveira Advogado: Guilherme Aparecido de Jesus Chiquini (OAB: 370740/SP) Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB: 207353/MG) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808874-56.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Juliana Leombardo da Silva Oliveira Advogado: Guilherme Aparecido de Jesus Chiquini (OAB: 370740/SP) Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB: 207353/MG) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta -
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808874-56.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Juliana Leombardo da Silva Oliveira Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB: 207353/MG) Advogado: Guilherme Aparecido de Jesus Chiquini (OAB: 370740/SP) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808874-56.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Juliana Leombardo da Silva Oliveira Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB: 207353/MG) Advogado: Guilherme Aparecido de Jesus Chiquini (OAB: 370740/SP) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
29/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808874-56.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Juliana Leombardo da Silva Oliveira Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB: 207353/MG) Advogado: Guilherme Aparecido de Jesus Chiquini (OAB: 370740/SP) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808874-56.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Juliana Leombardo da Silva Oliveira Advogado: Guilherme Aparecido de Jesus Chiquini (OAB: 370740/SP) Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB: 207353/MG) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O auxílio acidente constitui-se em benefício indenizatório devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que o incapacitem, parcial e permanentemente, para o trabalho.
II - No caso, ausentes os requisitos autorizadores da concessão do auxílio-acidente, pois o laudopericialconstatou queasegurada não apresenta incapacidade laborativaparaoexercício das atividades laborativas habituais.
III Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808874-56.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Juliana Leombardo da Silva Oliveira Advogado: Guilherme Aparecido de Jesus Chiquini (OAB: 370740/SP) Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB: 207353/MG) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
20/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808874-56.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Juliana Leombardo da Silva Oliveira Advogado: Guilherme Aparecido de Jesus Chiquini (OAB: 370740/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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