TJMS - 0810728-85.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Ingrid Gomes Boeira (OAB 21923/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0810406-70.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectda: Vanessa Gabriela Freitas - Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 188/194.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débi-to, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advoca-tícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Não havendo pagamento no prazo, intime-se o exequente, para, no prazo de 15 (quinze), indicar bens de propriedade do devedor passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC).
Havendo requerimento de medida constritiva, tragam os autos conclusos para deliberação.
Caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo.
Intime(m)-se. -
27/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810728-85.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Naiara Pereira de Assis Jesus Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:36
Baixa Definitiva
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11/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810728-85.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Naiara Pereira de Assis Jesus Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/51 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
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28/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/05/2024 14:08
Recurso Especial não admitido
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28/05/2024 10:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810728-85.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Naiara Pereira de Assis Jesus Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810728-85.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Naiara Pereira de Assis Jesus Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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