TJMS - 1402111-25.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:08
INCONSISTENTE
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16/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402111-25.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Andréa Cesário de Souza Advogada: Lígia Santos Daltro Leite (OAB: 482165/SP) Advogado: Marcos Vinicius Goulart (OAB: 434769/SP) Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - PARA QUE A RÉ PROMOVA O RESTABELECIMENTO DA REDE SOCIAL DA AUTORA - INSTAGRAM - ALEGADA INVASÃO DE FALSÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - APROPRIAÇÃO POR HACKERS - NÃO COMPROVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
In casu, o único documento declinado aos autos de origem (fl. 31) não comprova que a conta da usuária tenha sido invadida por falsários, tampouco de que estejam vendendo produtos fictícios aos seus seguidores, como acertadamente pontuou o magistrado singular; outrossim, sequer há notícia de que a autora tenha requerido providências administrativas junto a parte agravada, o que, certamente, corroboraria as alegações postas, assim como a inércia da ré em solucionar o problema, emergindo, daí, falha na prestação do serviço ofertado aos usuários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:42
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402111-25.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Andréa Cesário de Souza Advogada: Lígia Santos Daltro Leite (OAB: 482165/SP) Advogado: Marcos Vinicius Goulart (OAB: 434769/SP) Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 14:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:36
INCONSISTENTE
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402111-25.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Andréa Cesário de Souza Advogada: Lígia Santos Daltro Leite (OAB: 482165/SP) Advogado: Marcos Vinicius Goulart (OAB: 434769/SP) Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2024 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 18:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/02/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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