TJMS - 0034388-04.2009.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 01:10
Recebidos os autos
-
04/08/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:38
INCONSISTENTE
-
24/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0034388-04.2009.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Kelcio Luciano de Sousa Diarte Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Embargado: Hedge Serviços Em Lotes e Terrenos Ltda.
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Interessado: Viviane do Amaral dos Santos Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Advogado: José Alberto Machado de Carvalho Filho (OAB: 12825/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Ercilio Luiz Gonçalves da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
16/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0034388-04.2009.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Kelcio Luciano de Sousa Diarte Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Embargado: Hedge Serviços Em Lotes e Terrenos Ltda.
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Interessado: Viviane do Amaral dos Santos Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Advogado: José Alberto Machado de Carvalho Filho (OAB: 12825/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Ercilio Luiz Gonçalves da Silva Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/06/2024 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0034388-04.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Kelcio Luciano de Sousa Diarte Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Advogado: José Alberto Machado de Carvalho Filho (OAB: 12825/MS) Apelante: Viviane do Amaral dos Santos Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Advogado: José Alberto Machado de Carvalho Filho (OAB: 12825/MS) Apelante: Hedge Serviços Em Lotes e Terrenos Ltda.
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Apelado: Hedge Serviços Em Lotes e Terrenos Ltda.
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Apelado: Kelcio Luciano de Sousa Diarte Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Advogado: José Alberto Machado de Carvalho Filho (OAB: 12825/MS) Apelado: Viviane do Amaral dos Santos Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Advogado: José Alberto Machado de Carvalho Filho (OAB: 12825/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Ercilio Luiz Gonçalves da Silva EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR KELCIO LUCIANO DE SOUZA DIARTE E VIVIANE DO AMARAL DOS SANTOS: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PERDAS E DANOS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA EXTRA PETITA - AFASTADA.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA.
MÉRITO - TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - NÃO CUMPRIMENTO SIGNIFICATIVO DO CONTRATO - INAPLICABILIDADE.
PEDIDO RECONVENCIONAL - RESTITUIÇÃO DE TAXAS - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS - DEVIDA.
TAXA DEFRUIÇÃO- IMÓVEL EDIFICADO - PERCENTUAL REDUZIDO PARA 0,5%.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há julgamentoextrapetitaquando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peçainicial, devendo os requerimentos ser considerados pelo julgador à luz da pretensão deduzida naexordialcomo um todo.
No caso, foram expostos de forma suficiente os motivos para o julgamento de parcial procedência do pedido inicial, de modo que não há falar em nulidade da sentença porausênciadefundamentação.
Não comprovada o cumprimento significativo do contrato, inaplicável a teoria doadimplementosubstancial.
A pretensão de ressarcimentos de valores, aduzida na reconvenção encontra-se prescrita, vez que decorrido mais de três anos do respectivo pagamento. É o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que "o promissário comprador faz jus àindenizaçãopela acessão por ele levada a efeito no lote, desde que comprovada a regularidade da obra que realizou ou demonstrado que airregularidadeeventualmente encontrada é sanável" Por se tratar de imóvel edificado, mostra-se adequado fixar a taxa defruiçãono percentual de 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel e fixado como termo inicial a data da inadimplência dos requeridos (20/03/2008), e, como termo final, o dia da efetiva desocupação do imóvel (f. 34).
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR HEDGE SERVIÇOS EM LOTES E TERRENOS LTDA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PERDAS E DANOS.
INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS - DEVIDA.
TAXA DEFRUIÇÃO- IMÓVEL EDIFICADO - PERCENTUAL REDUZIDO PARA 0,5%.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que "o promissário comprador faz jus àindenizaçãopela acessão por ele levada a efeito no lote, desde que comprovada a regularidade da obra que realizou ou demonstrado que airregularidadeeventualmente encontrada é sanável" Por se tratar de imóvel edificado, mostra-se adequado fixar a taxa defruiçãono percentual de 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel e fixado como termo inicial a data da inadimplência dos requeridos (20/03/2008), e, como termo final, o dia da efetiva desocupação do imóvel (f. 34).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares, por maioria negaram provimento ao recurso de Edge e deram parcial provimento ao recurso de Kelcio e outra, nos termos do voto do 2º vogal (Des.
Fassa), vencidos o relator e o 4º vogal que davam parcial provimento ao recurso de Edge e davam parcial provimento em maior extensão ao recurso de Kelcio e outra.
Julgamento conforme a técnica do art. 942 do CPC. -
19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0034388-04.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Kelcio Luciano de Sousa Diarte Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Advogado: José Alberto Machado de Carvalho Filho (OAB: 12825/MS) Apelante: Viviane do Amaral dos Santos Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Advogado: José Alberto Machado de Carvalho Filho (OAB: 12825/MS) Apelante: Hedge Serviços Em Lotes e Terrenos Ltda.
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Apelado: Hedge Serviços Em Lotes e Terrenos Ltda.
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Apelado: Kelcio Luciano de Sousa Diarte Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Advogado: José Alberto Machado de Carvalho Filho (OAB: 12825/MS) Apelado: Viviane do Amaral dos Santos Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS) Advogado: José Alberto Machado de Carvalho Filho (OAB: 12825/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Ercilio Luiz Gonçalves da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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