TJMS - 0801903-76.2023.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: MAICON APARECIDO CARVALHO (OAB 16750/MS) Processo 0801903-76.2023.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcieli Raimondi - Semi Joias ME - Intimação acerca da sentença: (...) Diga-se, ademais, que no âmbito dos juizados especiais a incompetência leva à extinção do processo e não do declínio de competência, diante do princípio da simplicidade em seus atos.
Diante disso, é o caso de reconhecer a incompetência do juízo para o julgamento de demanda. -
11/04/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:14
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2024 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2024 20:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/02/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
ADV: MAICON APARECIDO CARVALHO (OAB 16750/MS) Processo 0801903-76.2023.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcieli Raimondi - Semi Joias ME - Intimação acerca da decisão: A nota promissória venceu há mais de cinco anos, de modo que o direito em si, aparentemente está prescrito.
Deve ainda a parte exequente manifestar sobre a competência do juízo em razão do art. 76 da Lei Uniforme e art. 4º da Lei nº 9.099/95.
Fora isso, apresente a parte exequente a nota fiscal a respeito da transação ou explique a razão de não tê-la, sendo que em caso de não apresentação do documento a demanda terá seguimento, mas o fisco estadual será comunicado para apurar eventual irregularidade, medida adequada de justiça social, pois procurar este ramo da justiça estadual, sem custos, para fazer as vezes de cobrador, ainda que lícito, exige no mínimo que as obrigações tributárias (que custeiam o sistema) estejam sendo cumpridas.
Prazo: 15 dias. -
16/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:49
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 18:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 18:49
INCONSISTENTE
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18/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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