TJMS - 1402286-19.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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11/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 13:41
Recurso Especial não admitido
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10/09/2024 11:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402286-19.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Embargado: Andre Luiz Ramires Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Embargada: Edna Xavier da Silva Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DO IMÓVEL SEDE DA EMPRESA - POSSIBILIDADE - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - INCABÍVEL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nosembargosdedeclaração.
Logo, inexiste justificativa para aguardar o prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
II- A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
III- Se o inconformismo do embargante prende-se a rediscutir os fundamentos que se baseou o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência não admite.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402286-19.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Embargado: Andre Luiz Ramires Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Embargada: Edna Xavier da Silva Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402286-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Agravado: Andre Luiz Ramires Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Agravada: Edna Xavier da Silva Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DA EXECUÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - PENHORA DO IMÓVEL SEDE DA EMPRESA - POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402286-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Agravado: Andre Luiz Ramires Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Agravada: Edna Xavier da Silva Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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