TJMS - 1402133-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/06/2024 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:40
INCONSISTENTE
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20/05/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402133-83.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Maria Auxiliadora Campos Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Agravante: Antonio Alarico Migueis Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Agravada: Emanuelle dos Santos Pereira Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - PENHORA EM CONTA BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTATADA - SUBSISTÊNCIA COMPROMETIDA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/05/2024 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:33
Inclusão em Pauta
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25/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/03/2024 18:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2024 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/03/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/02/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 18:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/02/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 01:22
INCONSISTENTE
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402133-83.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Maria Auxiliadora Campos Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Agravante: Antonio Alarico Migueis Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Agravada: Emanuelle dos Santos Pereira Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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