TJMS - 1601941-74.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 15:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/04/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601941-74.2021.8.12.0000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R. da S.
B.
Advogada: Leticia Debovi Carvalho (OAB: 23180/MS) Requerido: M. de C.
Procuradora: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872A/MS) Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Interessada: L.
D.
C.
Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 39/40 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601941-74.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 21:52
Provimento por decisão monocrática
-
03/04/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601941-74.2021.8.12.0000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R. da S.
B.
Advogada: Leticia Debovi Carvalho (OAB: 23180/MS) Requerido: M. de C.
Procuradora: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872A/MS) Interessada: L.
D.
C.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-23 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601941-74.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 17:47
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/10/2021 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2021 20:28
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2021 13:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/09/2021 12:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/09/2021 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 12:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/09/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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