TJMS - 1603864-04.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 06:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 06:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603864-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A. de M.
Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: J.
R.
L.
Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 39/48.
A credora foi intimada às f. 50/51, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 56.
O ente devedor foi intimado à f. 54, manifestou sua anuência à f. 55.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARILANDY ARRUDA DE MACEDO e a JULIANNA ROLIM LEITE (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral das beneficiárias junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:20
Provimento por decisão monocrática
-
13/03/2024 23:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 23:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 14:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/03/2024 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603864-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A. de M.
Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: J.
R.
L.
Advogado: Julianna Rolim Leite (OAB: 17007/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 37-49 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603864-04.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/02/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 13:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/10/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/10/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 12:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/09/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 09:47
Realizado Cálculo de Tributos
-
25/08/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2022 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2022 10:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/08/2022 12:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/08/2022 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 13:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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