TJMS - 1605226-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605226-41.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
M.
M.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
M.
E. de L.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 15/22.
O credor foi intimado às f. 25/26, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 31.
O ente devedor foi intimado à f. 29, manifestou sua anuência à f. 30.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor SEVERINO MORATO DE MOURA e ao advogado MARCELO MENESES ECHEVERRIA DE LIMA (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 09:21
Provimento por decisão monocrática
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13/03/2024 23:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 23:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2024 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 13:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/03/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605226-41.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
M.
M.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
M.
E. de L.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-24 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605226-41.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2024 14:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/02/2024 14:23
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/02/2024 14:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 17:50
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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17/10/2022 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/10/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 18:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2022 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/10/2022 12:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/10/2022 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2022 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/10/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/10/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:24
Desentranhado o documento
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03/10/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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