TJMS - 1402967-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:13
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:10
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402967-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Emília Casas Fidalgo Filha Interessado: R.
O.
S.
Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS- INQUÉRITO POLICIAL- HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA- AUSÊNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA Havendo fundadas suspeitas de ser o paciente autor ou mandante de homicídio qualificado e que tenha agido com intuito de atrapalhar as investigações, afastada qualquer ilegalidade no decreto de prisão temporária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/03/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2024 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402967-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Emília Casas Fidalgo Filha Interessado: R.
O.
S.
Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:16
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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