TJMS - 0841840-75.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:28
INCONSISTENTE
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22/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841840-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogada: Camila de Oliveira Alves (OAB: 221282/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PAGAMENTO DE VALORES PELA SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO - DANOS ELÉTRICOS EM EQUIPAMENTOS - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO - OSCILAÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DEVER DE RESSARCIR CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo a relação originária entre os segurados e a Concessionária de energia elétrica de consumo e comprovado os pagamentos de indenização pela Seguradora, esta assume a posição dos segurados, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive quanto às normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente, conforme se extrai dos artigos 786 e 349, do Código Civil.
Os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela segurada e o serviço prestado pela apelante, estando, portanto, configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço Comprovados danos elétricos e o nexo causal decorrente de oscilação de energia e descarga elétrica, resta incontroverso o dever de indenizar.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:36
Inclusão em Pauta
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14/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:31
INCONSISTENTE
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841840-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogada: Camila de Oliveira Alves (OAB: 221282/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:20
Conclusos para decisão
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23/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:20
Distribuído por sorteio
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23/02/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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