TJMS - 1402687-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/05/2024 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2024 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2024 19:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:20
INCONSISTENTE
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03/05/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402687-18.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Nilza Marques Nolasco DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant ana (OAB: 12876/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - DEFERIMENTO - MULTA PARA CASO DE DESCUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso, estando presente a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e, principalmente, o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte Agravada (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser mantida a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência.
Ademais, a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e condizente com os documentos juntados aos autos, os quais, por ora, são suficientes para demonstrar a ilegalidade dos descontos.
Com relação à sanção pecuniária, sabe-se que esta tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial e se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação, conforme preceitua o art. 497 c/c art. 536, § 1º, ambos do CPC.
Ainda, o valor fixado pelo juízo de origem a esse título não se mostra excessivo, mas adequado para os fins previstos no artigo 536, § 1º, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 1º Vogal. -
02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402687-18.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Nilza Marques Nolasco DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant ana (OAB: 12876/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 18:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 18:07
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/02/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:34
INCONSISTENTE
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402687-18.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Nilza Marques Nolasco DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant ana (OAB: 12876/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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