TJMS - 1605799-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605799-79.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I.
L. da S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e as planilhas de cálculos estão acostadas às f. 18/27 e f. 45.
A credora foi intimada à f. 46 e manifestou concordância com os cálculos e com a retificação do crédito, conforme petição de f. 49.
O ente devedor foi intimado à f. 50 e manifestou ciência à f. 51.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal ISABEL LIMA DA SILVA e à beneficiária dos honorários contratuais destacados LACERDA ADVOGADAS ASSOCIADAS S/S.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral das beneficiárias junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:47
Provimento por decisão monocrática
-
10/04/2024 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605799-79.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I.
L. da S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 17/31 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605799-79.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado -
26/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/02/2024 17:33
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/02/2024 17:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/11/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/11/2022 09:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2022 12:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2022 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:55
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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