TJMS - 1603345-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:25
Provimento por decisão monocrática
-
14/03/2024 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603345-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
S.
P.
Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: M.
Z.
A.
N. de S.
Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Interessado: A.
M. de S.
Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.22/43 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário. Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603345.29.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:15
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/02/2024 12:15
Realizado Cálculo de Tributos
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22/02/2024 12:15
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/02/2024 12:15
Realizado Cálculo de Tributos
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22/02/2024 12:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 14:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/08/2022 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2022 17:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/07/2022 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2022 16:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/07/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2022 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2022 13:56
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 08:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/07/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 08:01
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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