TJMS - 0823295-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 17:20
Registro Processual
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25/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823295-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Denis Jaubert Ramires Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CREFISA S/A - EMBARGOS PREQUESTIONATÓRIOS - OMISSÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A insurgência reflete a mera insatisfação do embargante com o posicionamento adotado por esta e.
Corte, eis que as questões submetidas à apreciação foram suficientemente debatidas, de sorte que o decisum não padece do vício de apontado. 2.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não há como acolher os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823295-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Denis Jaubert Ramires Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
02/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 07:31
Registro Processual
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20/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicação
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823295-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Denis Jaubert Ramires Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXA PACTUADA MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O entendimento jurisprudencial contemporâneo preza que será considerada abusiva a taxa de juros remuneratórios que ultrapassar em muito a taxa média de mercado para operação semelhante no período contratado.
Observe-se que não basta os juros contratados serem superiores a taxa média de mercado, visto que tal taxa é somente referencial.
Desse modo, juros abusivos serão aqueles que destoarem de forma descabida da taxa de mercado sem explicação plausível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 21:45
Não-Provimento
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15/03/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicação
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14/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:26
Inclusão em pauta
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12/03/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/03/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/03/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/03/2024 00:01
Publicação
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04/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823295-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Denis Jaubert Ramires Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/03/2024 07:40
Expedição de "tipo de documento".
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01/03/2024 07:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 19:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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