TJMS - 0814566-41.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:48
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814566-41.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Marcos Miranda Ferro Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO UNÂNIME - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/03/2024 14:49
Conclusos para decisão
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26/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:57
INCONSISTENTE
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:40
Conclusos para decisão
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14/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814566-41.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcos Miranda Ferro Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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