TJMS - 0842725-89.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 09:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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25/09/2024 07:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 06:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:15
Publicação
-
15/09/2024 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/09/2024 13:47
Recurso Especial
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12/09/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:59
Publicação
-
28/08/2024 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 00:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 00:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/08/2024 00:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/08/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicação
-
15/08/2024 00:01
Publicação
-
14/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/08/2024 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/08/2024 10:14
Expedição de "tipo de documento".
-
14/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842725-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS NA SENTENÇA - TAXAS CONTRATADAS SUPERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DAS CONTRATAÇÕES - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - ENCARGOS DE MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
Em relação aos contratos objetos de discussão tem-se que a diferença entre as taxas praticadas ao mês e ao ano são superiores ao dobro da taxa média estipulada, restando, pois, configurada a cobrança abusiva, sendo passível de revisão, com a consequente substituição pela taxa média de mercado.
Em outras palavras, que "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" (REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 10/03/2009).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
04/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842725-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Teófilo Costa Leguir Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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