TJMS - 0801949-13.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 06:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 06:52
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 06:43
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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06/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/07/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicação
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25/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:15
Publicação
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24/07/2024 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2024 13:20
Recurso Especial
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23/07/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 20:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2024 20:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2024 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2024 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicação
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11/07/2024 00:01
Publicação
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10/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 08:06
Expedição de "tipo de documento".
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10/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801949-13.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Didio Nogueira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801949-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Didio Nogueira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Didio Nogueira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - MÚTUO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA O FIM DE ESTABELECER OS JUROS MORATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO: APESAR DE SER POSSÍVEL A MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DOS JUROS QUANDO NÃO FOREM ABUSIVOS, NÃO HÁ COMO SE MENSURAR TAL QUESTÃO, POSTO QUE A INSTITUIÇÃO NÃO TROUXE AOS AUTOS O CONTRATO DE MÚTUO - HIPÓTESE DE INVERSÃO DE ÔNUS DA PROVA, POR SE TRATAR DE TÍPICA RELAÇÃO CONSUMERISTA - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, ESTABELECIDO PELOS ARTIGOS 6º, VIII, DO CDC, E 373, II, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA NO PONTO - RECURSO DESPROVIDO.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO MÚTUO PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA O FIM DE ESTABELECER OS JUROS MORATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO APELO DO CONSUMIDOR: PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO IMPOSSIBILIDADE, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROCEDENTE EM PARTE, PARA QUE SEJA ADOTADO O CRITÉRIO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POSTO QUE ESTA É EXISTENTE NO CASO DOS AUTOS SENTENÇA REFORMADA EM PEQUENA EXTENSÃO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE CREFISA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE DIDIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
04/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801949-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Didio Nogueira Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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