TJMS - 0808798-98.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 10:08
Baixa Definitiva
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20/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:07
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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11/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicação
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16/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicação
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15/07/2024 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 11:11
Recurso Especial
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11/07/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/07/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 00:01
Publicação
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25/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 11:45
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808798-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO COM MERO FIM DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de justiça, "3.
O acolhimento de embargos declaratórios, até mesmo para fins de prequestionamento, impõe a presença de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC.
Dessarte, tendo em vista a não configuração de nenhum deles, na conformidade da manifestação supra, a rejeição do presente recurso integrativo é mister...5.
Embargos de declaração rejeitados. (Edcl no AgRg no Ag 1165908/RJ) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808798-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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