TJMS - 1402862-12.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 14:25
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402862-12.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Nossa Senhora de Fátima Agronegócios Ltda Advogada: Glaucia Heylmann (OAB: 110646/RS) Advogada: Ana Elisa Zambonato Macluf (OAB: 125917/RS) Agravado: Secretário Municipal de Finanças de Santa Rita do Pardo Advogado: Everton Faleiro de Pádua (OAB: 10757/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - INCIDÊNCIA DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEIS - PLEITO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - CONTROVÉRSIA SOBRE VALORES DECLARADOS DOS IMÓVEIS OBJETO DE INTEGRALIZAÇÃO - AUTORIDADE COATORA QUE APRESENTA OUTROS VALORES PARA OS BENS IMÓVEIS - FUNDADA DÚVIDA - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 23, DA LEI 9.245/1995 - REGRA DESTINADA À DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR NÃO DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
Existe fundada dúvida quanto ao valor os bens, persistindo a possibilidade concreta de que os imóveis indicados não possuam valor correspondente às quantias declaradas pela empresa Agravante, mas detenham maior valor, e, sendo assim, superariam efetivamente o valor das quotas societárias a ser integralizadas.
Nessa hipótese não seria possível estender a imunidade constitucionalmente prevista ao valor dos imóveis que exceda a quantia utilizada pela pessoa jurídica no ato de integralização de seu capital social, como decidido pelo STF no Tema 796.
II.
Não se revelou risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, na medida em que a exploração dos imóveis não resta impossibilitada, em que pese a impossibilidade momentânea de transferência de áreas para o nome da Agravante, mesmo porque as áreas pertencem aos sócios da empresa, o que não obsta o uso das propriedades pela pessoa jurídica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/05/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:22
Inclusão em Pauta
-
07/05/2024 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402862-12.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Nossa Senhora de Fátima Agronegócios Ltda Advogada: Glaucia Heylmann (OAB: 110646/RS) Agravado: Secretário Municipal de Finanças de Santa Rita do Pardo Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente agravo, o qual recebe-se somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo singular a respeito desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intime-se a PGJ para emissão de parecer. -
04/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/03/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 13:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1402915-90.2024.8.12.0000
Wendell Lima Lopes Medeiros
Condominio Edificio Yes
Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 11:43
Processo nº 1402878-63.2024.8.12.0000
Banco Bmg SA
Vicentina Gomes da Silva
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 13:25
Processo nº 1402913-23.2024.8.12.0000
Gonzales Transportes LTDA ME
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rosana Baptista Lemos Natali de Britto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 16:00
Processo nº 1402872-56.2024.8.12.0000
Radio e Televisao Record S/A
Reginaldo Soler Lima
Advogado: Renato Zenker
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 14:46
Processo nº 1402910-68.2024.8.12.0000
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Mari Florisa Ferreira Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 08:02