TJMS - 0802437-65.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:11
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/04/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/07/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicação
-
25/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:15
Publicação
-
24/07/2024 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2024 13:34
Recurso Especial
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23/07/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicação
-
11/07/2024 00:01
Publicação
-
10/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2024 09:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 09:12
Expedição de "tipo de documento".
-
10/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802437-65.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Vitor Vieira de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Embargado: Bruno Vieira de Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Interessado: Odair Ribeiro de Freitas EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS ABUSIVOS RECONHECIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - DESVANTAGEM EXAGERADA VERIFICADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802437-65.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Vitor Vieira de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Embargado: Bruno Vieira de Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Interessado: Odair Ribeiro de Freitas Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802437-65.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Vitor Vieira de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Embargado: Bruno Vieira de Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Interessado: Odair Ribeiro de Freitas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802437-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Vitor Vieira de Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelante: Bruno Vieira de Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Vitor Vieira de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Bruno Vieira de Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Interessado: Odair Ribeiro de Freitas EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRESCRIÇÃO DECENAL - PREJUDICIAL AFASTADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - DESVANTAGEM EXAGERADA VERIFICADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - POSSIBILIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA FINANCEIRA IMPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIAL PROVIDO APENAS PARA RETIFICAR CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS I.
Comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado, os juros remuneratórios devem sofrer limitação. - onsiderando que foi constatada a cobrança de encargo abusivo no período de normalidade contratual, a pretensão do autor de descaracterização da mora possui pleno amparo, conforme definido na sentença, não merecendo provimento o recurso também nesse ponto.
Apelo da financeira improvido.
Apelo do autor parcial provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da financeira e deram parcial provimento ao apelo do autor, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802437-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Vitor Vieira de Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelante: Bruno Vieira de Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Vitor Vieira de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Bruno Vieira de Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Interessado: Odair Ribeiro de Freitas Julgamento Virtual Iniciado -
04/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802437-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Vitor Vieira de Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelante: Bruno Vieira de Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Vitor Vieira de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Bruno Vieira de Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Interessado: Odair Ribeiro de Freitas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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