TJMS - 1605597-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605597-05.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. da S.
F.
Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 21/22.
A credora foi intimada às f. 21/22, manifestou sua anuência às f. 29/30.
O ente devedor foi intimado à f. 28 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 31.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARLENE DA SILVA FERREIRA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 21/22.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
10/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 21:53
Provimento por decisão monocrática
-
01/04/2024 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/03/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605597-05.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. da S.
F.
Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 21/22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605597-05.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 18:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/11/2022 15:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/11/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/11/2022 17:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/11/2022 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 09:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/10/2022 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2022 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/10/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:52
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1605750-38.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eclair Socorro Nantes Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2022 12:07
Processo nº 0849904-74.2022.8.12.0001
Alan Cristian Scardin Perin
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Alan Cristian Scardin Perin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 14:06
Processo nº 0805920-55.2023.8.12.0017
Nilton Garcia Biembegut
Netflix Entretenimento do Brasil LTDA
Advogado: Linciane Assuncao Nogueira Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2024 14:27
Processo nº 1605699-27.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Newley Alexandre S. Amarilla
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 14:24
Processo nº 0805582-81.2023.8.12.0017
Condominio Residencial Maria Augusta Fer...
Priscila Berger dos Santos
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 13:56