TJMS - 0806908-27.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:16
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 16:12
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 15:10
Recurso Especial não admitido
-
20/06/2024 09:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806908-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Noemia Cardoso da Silva DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DISPONIBILIZAÇÃO PELO BANCO CREDOR DE BOLETO BANCÁRIO PARA SATISFAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO - MORA DESCARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se a oportunização ao devedor, pelo banco credor, do pagamento das parcelas em atraso , após a propositura da ação, desconfiguraria a mora. 2.
O pagamento das parcelas em atraso oportunizado pelo credor mediante fornecimento do valor e do código de barras antes da citação caracteriza a purgação da mora. 3.
A despeito de a legislação estabelecer que a mora só poderá ser afastada mediante o pagamento integral da dívida, não poderá ela sobrepor a eventual interesse das partes em solucionarem o litígio de forma diversa. 4.
No caso, mesmo após a propositura da presente Ação de Busca e Apreensão, o Banco-credor facultou à parte requerida o pagamento das parcelas vencidas, mediante a emissão de boleto bancário, fato que possibilitou o devedor de satisfazer a obrigação, mesmo antes de ser citado, de modo que a instituição financeira autora da ação permitiu a purgação extrajudicial da mora, na forma concebida pelo Código Civil (art. 401), que se destina a remediar o inadimplemento parcial e reconduzir o contrato à situação de normalidade. 5.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários recursais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806908-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Noemia Cardoso da Silva DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814356-51.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Aldemira Jara
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 09:22
Processo nº 0814356-51.2023.8.12.0001
Aldemira Jara
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 23:20
Processo nº 0036115-66.2007.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Joao Carlos Pereira dos Reis
Advogado: Marco Andre Honda Flores
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2019 19:26
Processo nº 0814353-96.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Aldemira Jara
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 09:52
Processo nº 0814353-96.2023.8.12.0001
Aldemira Jara
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 22:50