TJMS - 0835944-17.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:28
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835944-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelado: Centro de Formação de Condutores Sinal Verde Ltda - ME Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ATRASO NA RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APÓS PURGAÇÃO DA MORA - REMOÇÃO DO BEM DA COMARCA - MULTA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A ré realizou tempestivamente o pagamento integral da dívida para purgação da mora.
Determinada a restituição do veículo apreendido, o mandado não foi cumprido porque o bem havia sido removido da Comarca.
O veículo foi restituído somente após majoração da multa cominada e intimação pessoal do representante legal da instituição financeira. 2.
O prazo de 48 horas concedido não foi exíguo, porque a demora na restituição no caso destes autos não ocorreu pela necessidade de trâmites administrativos da instituição de grande porte como alega, mas na inadvertida e precipitada remoção do bem da Comarca 3.
Diante das peculiaridades do caso, inclusive que a ré se trata de auto escola, que certamente necessita do veículo para suas atividades comerciais, não existem motivos para a exclusão nem mesmo redução da multa imposta pelo Juízo a quo. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/04/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835944-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelado: Centro de Formação de Condutores Sinal Verde Ltda - ME Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/03/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:56
INCONSISTENTE
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835944-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelado: Centro de Formação de Condutores Sinal Verde Ltda - ME Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
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01/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:40
Distribuído por prevenção
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01/03/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 20:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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